Devolução em dobro por cobrança indevida
O nosso sócio Rodrigo Verdini escreveu um informativo sobre o julgamento no STJ que estabeleceu regras para a condenação do fornecedor à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente do consumidor.
OEm tempo: o artigo 42 do CDC estabelece que a cobrança indevida realizada em face do consumidor será devolvida em dobro pelo fornecedor. No entanto, não havia uma uniformização jurisprudencial na aplicação dessa devolução até esse julgamento. Enquanto a Segunda Seção do STJ exigia a comprovação da má-fé do fornecedor, a Primeira Seção entendia que a devolução não dependia dessa tal comprovação.
Clique no informativo e confira a análise realizada por Verdini: https://www.linkedin.com/pulse/devolu%25C3%25A7%25C3%25A3o-em-dobro-por-cobran%25C3%25A7a-indevida-bcwpadvogados/?trackingId=87q4kL6JpofD1LjrSyIXww%3D%3D