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Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado – Reflexões para o Planejamento Patrimonial (Holding Familiar)

O nosso sócio Rodrigo Verdini publicou informativo sobre decisão recente do STJ que definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Verdini comentou sobre as três teses estabelecidas no julgamento e analisou a importância do tema no Planejamento Patrimonial no formato de Holding Familiar.