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Devolução em dobro por cobrança indevida

O nosso sócio Rodrigo Verdini escreveu um informativo sobre o julgamento no STJ que estabeleceu regras para a condenação do fornecedor à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente do consumidor.

OEm tempo: o artigo 42 do CDC estabelece que a cobrança indevida realizada em face do consumidor será devolvida em dobro pelo fornecedor. No entanto, não havia uma uniformização jurisprudencial na aplicação dessa devolução até esse julgamento. Enquanto a Segunda Seção do STJ exigia a comprovação da má-fé do fornecedor, a Primeira Seção entendia que a devolução não dependia dessa tal comprovação.