Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado – Reflexões para o Planejamento Patrimonial (Holding Familiar)
O nosso sócio Rodrigo Verdini publicou informativo sobre decisão recente do STJ que definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Verdini comentou sobre as três teses estabelecidas no julgamento e analisou a importância do tema no Planejamento Patrimonial no formato de Holding Familiar.
Clique no informativo e confira a análise realizada por Verdini: https://www.linkedin.com/pulse/base-de-c%25C3%25A1lculo-do-itbi-%25C3%25A9-o-valor-im%25C3%25B3vel-transmitido-em-/?trackingId=q8q%2BOntZAS84Ygn53tDzdg%3D%3D