Domicílio Judicial Eletrônico: novo programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Novo programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o chamado Domicílio Judicial Eletrônico tem por objetivo centralizar as comunicações processuais (intimações e citações) das empresas de todo o país, o que evita o acesso aos diversos sistemas de cada Tribunal, facilitando a busca e economizando tempo.
O cadastro será obrigatório para instituições públicas da União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas. Esta liberação ao sistema ocorrerá de modo faseado, com um cronograma específico. Atualmente, até 17 de maio, somente serão cadastradas as instituições financeiras. Ainda não há data para as demais empresas privadas.
Conforme previsto na Resolução nº 455/2022, os tribunais brasileiros terão um prazo de 90 dias para adequarem seus sistemas e passarem a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico como método de envio das comunicações processuais.